Neste ano, o percentual de candidatos negros (soma de pretos e pardos) registrados nas eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores é o maior das últimas três campanhas. Segundo o painel de perfil dos candidatos na plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):Esta é a segunda disputa municipal em que o percentual de candidaturas negras é superior ao de candidaturas brancas, que vem caindo a cada eleição:Na atual disputa, mais de 3 mil candidaturas (0,69% do total) não fizeram declaração racial.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o perfil racial da população brasileira, tomada no conjunto, divide-se da seguinte forma:
- pardos são 92,1 milhões (45,3% do total);
- brancos são 88,2 milhões (43,5%);
- pretos saltaram para 20,7 milhões (10,2% da população);
- indígenas* agora são 1,7 milhão (0,8%);
- e amarelos são 850 mil (0,4%).
Nesta quinta-feira (15), o Senado aprovou a PEC da Anistia, como ficou conhecida a Proposta de Emenda à Constituição que deve livrar os partidos de multas por descumprimento de repasses mínimos para candidaturas negras. (O dispositivo também perdoa outras irregularidades em prestações de contas eleitorais.)
▶️ Como era? Até as últimas eleições, os partidos tinham obrigatoriamente de repassar recursos a negros e pardos de forma proporcional – ou seja, de acordo com o número de candidatos com esse perfil. Em 2022, por exemplo, eles somaram mais da metade das candidaturas.
▶️ Como fica agora? A PEC propõe inserir na Constituição a obrigatoriedade de os partidos repassarem 30% dos recursos para financiar campanhas de negros e pardos independentemente da proporção de candidaturas. A regra passa a valer já na eleição de 2024.
▶️ O que isso pode representar? Para entidades que defendem maior participação de negros na política, o percentual definido na PEC pode representar uma diminuição dos repasses feitos a essas candidaturas — atualmente, próximo a 50%.
Como o texto aprovado no Senado já havia passado pela Câmara, a PEC seguirá para promulgação (ato que torna o texto parte da Constituição). Isso porque emendas constitucionais não estão sujeitas a sanção ou veto presidencial.