A decisão, assinada pelo Desembargador Eduardo o Guilliod Maranhão, é uma resposta ao pedido de habeas corpus feito pela defesa do dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, que também foi beneficiado. A decisão não contempla o cantor Gusttavo Lima, que também é investigado pela participação no esquema, foi alvo de um pedido de prisão nesta tarde.
Conforme o documento, os advogados de Darwin pediram a soltura do empresário alegando que o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia sobre o caso e que ainda havia pendências sobre a investigação.
“Em verdade, a partir do momento em que o Órgão Ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista na norma adjetiva penal”, argumentou o magistrado.
Outras 14 pessoas investigadas pela participação no suposto esquema criminoso também foram beneficiadas pela decisão.
Maria Eduarda Quinto Filizola
Dayse Henrique Da Silva
Marcela Tavares Henrique da Silva
Eduardo Pedrosa Campos
Maria Aparecida Tavares de Melo
Giorgia Duarte Emerenciano
Maria Bernadette Pedrosa Campos
Maria Carmen Penna Pedrosa
Edson Antonio Lenzi
Jose André da Rocha Neto
Aislla Sabrina Trutta Henriques Rocha
Rayssa Ferreira Santana Rocha
Ruy Conolly Peixoto
Thiago Heitor Presser
Segundo o documento, todos deverão seguir medidas cautelares restritivas. Entre as medidas, não mudar de endereço sem prévia autorização judicial, não se ausentar da comarca onde reside, sem prévia autorização judicial, não praticar outra infração penal dolosa, se apresentarem ao juízo 12ª Vara Criminal da Capital e proibição de frequentar qualquer empresa que tenha algum tipo de ligação com a “Operação Integration”.